Arquivos de January 2011

Por: Juliana Ramalho Batista

 

Podem estar amparados pela emissão de CDB (Certificado de Depósito Bancário), LF (Letra Financeira), Debêntures, Cédula de Crédito Bancário, dentre outros. A característica desses títulos quando na classificação de subordinados é de que na ocorrência de falência da instituição emitente os créditos/direitos de seus titulares somente serão pagos após o pagamento de seus credores principais. Os créditos serão subordinados aos demais credores da companhia, tendo o investidor o direito a receber os créditos de seu patrimônio remanescente apenas antes de seus acionistas.

A Dívida Subordinada assumida pelas instituições emitentes de títulos da categoria subordinados não contam com garantias reais (bens fixos do ativo) ou flutuantes (bens rotativos do ativo), porém normalmente a emissão é realizada por instituições renomadas de grande a médio porte (BB, Itaú, Santander, Bradesco, BNDES, etc) e com aprovação do Banco Central.

Devido à finalidade de alavancagem, reforço do Patrimônio de Referência (reforço da Estrutura de Capital) e alongamento do passivo/obrigações das instituições emitentes, os Títulos Subordinados apresentam prazos/vencimentos mais longos (6 a 7 anos no mercado interno e mais de 10 anos no externo) que os demais títulos e não podem ser resgatados antes de seus vencimentos.

Por apresentarem maior risco que outros investimentos, os títulos subordinados que são investimentos de alto valor, em geral colocados/ofertados a investidores potenciais e qualificados que têm condições de avaliar o risco a ser assumido prometem rentabilidades maiores. CDBs, que em geral são pós-fixados, pagam em média 115% do DI (Depósito Interbancário) ou em média 12% a.a. LFs pagam ainda mais que os CDBs, porém as ofertas públicas de LFs com cláusulas de subordinação são vedadas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).

 

PS: “Note que o Banco Central não permite que as instituições financeiras emitam Debêntures. Neste caso, as Dívidas Subordinadas seriam uma forma de burlar a norma proibitiva. Somente as empresas de Arrendamento Mercantil (leasing) podem emitir debêntures.” (Fonte: http://www.cosif.com.br)

          CDI é uma referência de investimentos de baixo risco e portanto não deveria ser utilizado para fundos que aplicam em outros títulos além da LFT. Para resolver esse problema a Anbima criou os índices IMAs, que daí sim podem servir de referência para os fundos menos conservadores pois é composto de uma cesta de títulos pós e pré com diferentes prazos de vencimento.

          Por enquanto, os fundos, não apenas de Renda Fixa, mas também os Multimercados, se aproveitam pelo fato do público ainda não conhecer os novos índices e continuam dizendo “batemos o CDI”, mas essa incoerência tem data para terminar.

          Investidores institucionais já olham mais para os IMAs que para o CDI e em breve o mesmo acontecerá com as pessoas e os gestores serão desafiados, pois qual seria a vantagem de aplicar em fundos com risco para ganhar menos do que se consegue montando uma carteira diversificada com títulos do tesouro direto, que não oferecem risco de crédito tampouco risco de haver perdas maiores do que a soma do patrimônio como é o caso da maioria dos fundos multimercados.

Oscilações nos preços é normal para qualquer ativo, portanto não se preocupe com comentários dizendo que os investidores podem esperar volatilidade nos preços em 2011.

Os preços dos ativos refletem e sempre irão refletir expectativa futura. Como o futuro é e sempre será desconhecido, os preços vão continuar oscilando bastante. Isso não quer dizer grande coisa para alguns investidores, pois mais importante do que o padrão de oscilação é a diferença entre o valor e o preço do ativo em momentos isolados. Quanto maior for a diferença entre o Valor e o Preço, melhor.

Observar as mudanças de preços não costuma trazer resultados, mas analisar o seu valor sim.

Bons Investimentos.